Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil a funcionário por homofobia

O processo foi julgado pela 8ª turma do TST - Foto: Reprodução | TST

Uma empresa, que não teve a razão social revelada, foi condenada pela 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 30 mil de indenização a um funcionário por homofobia. Segundo a ação, o rapaz era chamado pelos colegas de “voz fina”, “gay” e “viadinho”. A empresa tentava reduzir o valor da condenação, mas o órgão decidiu, por maioria, manter a quantia.

Na avaliação do ministro Márcio Amaro, autor do voto vencedor e presidente da turma, a questão encerra grande simbolismo porque, além do cunho financeiro, a reparação tem ainda o cunho persuasivo. “Vivemos novos tempos e devemos estar atentos para essas modificações, que estão a exigir de nós um novo olhar sobre essas questões”, alegou.

No processo, o funcionário disse que sofria com os comentários pejorativos dos colegas durante todos os seis meses em que ficou no emprego. Ele disse que chegou a procurar o setor de Recursos Humanos da empresa, mas não houve uma solução.

Em sua defesa, a empresa sustentou que nunca permitiu condutas discriminatórias no local de trabalho e que não fora demonstrada sua culpa em relação aos episódios. Ainda de acordo com o estabelecimento, o empregado não havia conseguido comprovar as ofensas que disse ter recebido.

Segundo o TST, a indenização de R$ 30 mil se dá em decorrência da necessidade do empregador de não ter tomado atitudes enérgicas em relação às ofensas dos empregados. No entanto, a empresa recorreu.

De acordo com a ministra e relatora, Dora Maria da Costa, apesar da conduta da empresa ter sido equivocada, haveria um desequilíbrio entre os danos e o ressarcimento, sugerindo uma redução para R$ 15 mil. Mesmo com a opinião contrária, a relatora foi voto vencido.

O número do processo não foi divulgado pela assessoria do TST.

 

Fonte: A Tarde

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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