Dúvidas sobre regras trabalhistas são ponto de tensão na pandemia

Quais são os direitos e deveres do trabalhador em regime de home office? Quais as regras para a suspensão ou redução da jornada de trabalho e salário? Que medidas devem ser adotadas para profissionais do grupo de risco? Estas são questões que passaram a fazer parte do cotidiano dos trabalhadores, desde o início da pandemia de Covid-19.

O coronavírus não trouxe inseguranças e incertezas apenas para as questões relacionadas à saúde. Os impactos econômicos e a flexibilização das relações entre empregados e empregadores adicionou mais tensão em um mercado de trabalho que já vinha em crise, com ainda mais dúvidas entre os trabalhadores.

“As principais dúvidas são relacionadas aos acordos de redução e suspensão de jornada, aos valores que complementam o salário, e as regras para o trabalho remoto, o teletrabalho, como é definido na medida provisória, além das regras de negociação”, explica o advogado Augusto Cruz, da AC Consultoria e Treinamento Empresarial.

“Embora em nem todas as situações as negociações precisem ser via sindicatos, sempre que possível aconselho que tenha esta intermediação, por ter mais força a negociação coletiva”, diz.

Acordos diferentes dos que estão previstos na MP, como o percentual de redução de horas, também só podem ser celebrados com intermediação do sindicato. A MP permite o acordo individual apenas para 25%, 50% e 70% [de redução].

Em relação a esta dúvida, o advogado esclarece que os trabalhadores que ganham na faixas de até R$ 3.135 e acima de R$ 12.202,12, podem negociar livremente com os empregadores. A faixa intermediária entre esses valores tem outros critérios. Outra grande dúvida, que tem gerado muitos conflitos, é o trabalho remoto.

A advogada da consultoria especializada em recursos humanos Employer, Joseane Fernandes, afirma que, “antes de iniciar o trabalho home office, a empresa e o empregado deverão analisar quais as necessidades do mesmo para desenvolver o seu trabalho de casa”.

“Se for preciso algum recurso extra ou equipamento [para realização da atividade], a negociação fica a cargo das partes, que poderão estabelecer uma ajuda de custo ao empregado”, fala.

Outras questões, como controle de jornada, horas extras, folgas e banco de horas também devem ser previamente acordados.

Com uma série de regras para atender diversas faixas de renda, a redução de jornada tem causado grandes contendas. Os especialistas esclarecem algumas delas.

Quem está na faixa até R$ 3.135, para fazer acordos sem intermediação dos sindicatos, as regras são redução da jornada de trabalho e de salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%; prazo máximo de 90 dias; governo pagando ajuda correspondente a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, de acordo com a redução.

A empresa pode conceder uma ajuda pecuniária, dependendo do que pactuar. “Neste ponto é muito comum a confusão do complemento do governo. É preciso ficar claro que os percentuais são referentes ao valor do seguro-desemprego, e não ao salário”, afirma Augusto Cruz.

Saúde do trabalhador

Já nos acordos com intermediação sindical, a redução pode ser em qualquer percentual, com prazo máximo de 90 dias, e o governo pagando ajuda correspondente a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, de acordo com a redução. Se a redução for inferior a 25%, o governo não entra com ajuda. A empresa pode, no entanto, conceder uma ajuda pecuniária.

Outras faixas salariais têm outros critérios que podem ser estabelecidos com ou sem a intervenção dos sindicatos. As questões de saúde também trazem uma série de questionamentos. Um deles é sobre a obrigatoriedade de a empresa garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).

“As empresas são obrigadas a fornecer um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Neste caso da pandemia, se necessário o trabalho presencial, as empresas deverão fornecer os equipamentos de proteção do empregado, de acordo com as atividades desenvolvidas”, fala Joseane.

No caso de pessoas do grupo de risco, embora as recomendações sejam para que as empresas afastem e coloquem esses profissionais em home office, esta não é uma obrigação legal.

“No caso de a empresa não seguir as recomendações, um caminho é procurar um médico que faça um relatório comprovando que o trabalho presencial pode ser fator de risco e até de morte, e também busque auxílio do sindicato para garantir o afastamento”, diz Cruz.

Um dos resultados visíveis desta nova realidade é o aumento de reclamações trabalhistas. Segundo o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT), que cuida de causas coletivas, o número de denúncias e reclamações cresceu cerca de 60% desde o início da pandemia. “Este é um claro sinal de que as relações de trabalho estão bastante tensionadas”, avalia o vice-procurador-chefe do MPT no estado, Marcelo Travassos.

O número de inquéritos instaurados cresceu 165%, passando de 63 para 167, nos primeiros 30 dias da pandemia, quando comparado com a média dos meses anteriores. O procurador revela ainda que as indenizações por danos morais coletivos pagos por empresas durante a pandemia já somam R$ 17,3 milhões na Bahia, recursos que são destinados a ações de enfrentamento ao coronavírus.

Fonte: A Tarde

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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