Idosos de 80 anos ou mais terão preferência sobre outros idosos

Idosos com 80 anos ou mais de idade terão preferência no atendimento em serviços públicos e privados em relação aos demais idosos – todos aqueles com mais de 60 anos – que também têm direito ao atendimento preferencial. A medida está prevista na lei 13.466, que altera o Estatuto do Idoso, foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB).

Com a nova legislação, que entra em vigor imediatamente, os octogenários terão direito a “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados” com mais urgência em relação aos outros idosos. O texto altera três artigos do Estatuto do Idoso, em vigência desde junho de 2013. No caso de atendimentos de saúde, a preferência aos mais idosos será garantida desde que não envolva situação de emergência.

“Dentro [do grupo de] idosos, tem um segmento mais vulnerável, a pessoa a partir dos 80 começa a ter limitações, anda mais devagar, às vezes tem problema de estrutura física, vai ficando corcunda, mais inclinado”, justificou a relatora do projeto, senadora Regina Souza (PT-PI), sobre a importância de estabelecer uma ‘segunda faixa etária’ dentre a prioridade aos idosos.

Segundo a senadora, a medida visa “dar um corte na questão dos idosos, ter duas faixas, mas um tratamento especial aos maiores de 80”. Segundo ela, “todo mundo chega e usa a prioridade para idosos independente se atrás dele tem uma pessoa de 80”, referindo-se às filas preferenciais.

A lei também garante prioridade aos maiores de 80 anos na tramitação de processos judiciais. Para a senadora, é ainda mais importante a preferência para os octogenários nas contendas na Justiça porque “não adianta atender ao direito depois que a pessoa morre”. O principal problema, de acordo com ela, são as ações envolvendo o pagamento de precatórios.

 

Fonte: Veja

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

Menu de Topo