Juristas divergem sobre caso Wellington

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A situação do ministro da Justiça, o baiano Wellington César Lima e Silva, ganhou um complicador, nesta terça-feira, 8, com a declaração do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, de que o entendimento do STF não permite um integrante do Ministério Público ocupar funções no Executivo. Mendes disse que “o tribunal tem tido posição bastante clara” a respeito do assunto.

Gilmar Mendes é o relator da ação do PPS que será julgada nesta quarta, 9, pelo pleno do Supremo, pedindo a anulação da posse do novo ministro, que é procurador de carreira no Ministério Público da Bahia (MPE-BA). Juristas ouvidos por A Tarde também  têm a expectativa, em sua maioria, de que o tribunal declare inconstitucional o exercício de cargos no Executivo por membro do Ministério Público.

Um dos motivos alegados para o impedimento do procurador baiano ser ministro da Justiça é que haveria conflito de atribuições e violaria o pacto federativo.

Uma das funções do MP é o de fiscalizar as polícias. No caso da Polícia Federal, que está à frente das investigações da Operação Lava Jato, embora a PF tenha autonomia funcional, ela está subordinada ao Ministério da Justiça.

Sem otimismo

O jurista Celso Castro, diretor da Faculdade de Direito da Ufba, declarou que a jurisprudência formada no STF, em consultas correlatas, deve impedir  que Wellington Silva seja mantido no cargo de ministro.

“Não acredito, em face dos precedentes do Supremo, que os ministros vão mudar de posição. Seria uma expectativa muito otimista”, afirmou o jurista, acrescentando que o Supremo tem mantido este entendimento ao julgar casos envolvendo secretários de estado oriundos do MP.

Um outro jurista de Brasília, que pediu o anonimato, salientou que se trata de cláusula pétrea, não pode ser alterada nem por uma PEC, emenda à Constituição. Ele diz que a Constituição de 1988 deixou claro que membro do MP que ingressou na carreira após a sua promulgação, só pode exercer função executiva se antes pedir demissão do cargo. Fato que não ocorreu com Welington César Lima e Silva.

Mas o jurista Miguel Calmon Dantas, professor de Direito Constitucional da Ufba, entende que este tipo  de nomeação tem sido autorizada desde 2013, com base em norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A expectativa do jurista é que o Supremo  tenha “sensibilidade” de considerar o entendimento do órgão máximo da classe, que não vê violação à independência funcional do MP. “As garantias constitucionais de independência funcional e institucional estão preservadas, porque a Constituição estabelece uma série de garantias”, frisou Dantas.

Fonte: A Tarde

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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