Penduricalhos são legais, como era legal a prebenda do século 19 – Elio Gaspari

Com a palavra o príncipe de Salinas, aristocrata siciliano, personagem de “O Leopardo”, genial romance de Giuseppe Tomasi di Lampedusa: “Tudo isso não deveria poder durar; mas vai durar, sempre; o sempre humano, é claro, um século, dois séculos…; e depois será diferente, porém pior”.

Em 2026 sabe-se que 6 dos 10 ministros do Supremo Tribunal Federal receberam da Viúva valores superiores ao teto (o salário deles, R$ 46.366,19). São os conhecidos penduricalhos, todos legais.

O ministro Flávio Dino, que pretende limitar essas prebendas, em dezembro de 2024, quando já estava no STF, recebeu cerca de R$ 30 mil líquidos. Era produto de um penduricalho de verbas retroativas referentes a direitos não usufruídos enquanto ainda era juiz federal, como férias e folgas —além do salário. Naquele mês o doutor recebeu R$ 55 mil líquidos. Em dezembro de 2020, ao tempo em que ele era governador do Maranhão, por conta de direitos retroativos, Dino recebeu R$ 106 mil líquidos.

A reportagem de Luany Galdeano, Arthur Guimarães de Oliveira e Idiana Tomazelli mostrou que outros cinco ministros do Supremo foram beneficiados por prebendas semelhantes e, desde 2019, essa bancada recebeu R$ 2,8 milhões em valores correntes: Alexandre de Moraes (mais de R$ 1 milhão), Gilmar Mendes (R$ 880 mil desde 2019), Kassio Nunes Marques (R$ 277 mil), André Mendonça (R$ 491 mil). Não há registro de pagamentos para os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, advogado de banca privada.

Vale repetir, todos esses penduricalhos eram legais, como era legal a prebenda do século 19. Naquele século a elite de Pindorama, na qual estiveram pelo menos dois magistrados do Supremo Tribunal de Justiça (o STF do Império), aninhava-se na prebenda dos negros livres.

Fonte: Folha de São Paulo

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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