Para contornar crise, faculdades suspendem contratos ou reduzem salários de professores

Com a pandemia do novo coronavírus, instituições de ensino superior tiveram suas aulas presenciais canceladas, optando pelo Ensino a Distância (EaD). Contudo, com as perdas financeiras das instituições, causadas pela desistência de alunos e redução das mensalidades, diversas faculdades privadas cogitam se beneficiar da Medida Provisória (MP) 936/2020 para suspender, temporariamente, o contrato dos professores ou reduzir a carga horária de trabalho durante o segundo semestre de 2020.

A MP 936, também conhecida como Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permite que empresas suspendam contratos ou reduzam salários de funcionários até o fim do ano, enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19. Também é permitido que empresas façam acordo direto com os empregados, sem a intervenção do sindicato.

Para saber mais, o Portal A TARDE procurou algumas instituições de ensino superior que funcionam em Salvador para saber se vão utilizar da MP a partir do segundo semestre de 2020. Foram procuradas a Faculdade 2 de Julho, o Centro Universitário Faculdade de Tecnologia e Ciências (UniFTC), a Universidade Salvador (Unifacs), o Centro Universitário Maurício de Nassau de Salvador (Uninassau Salvador), a Universidade Católica de Salvador (Ucsal), o Centro Universitário UniRuy, a faculdade Área1 e o Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge).

Das instituições procuradas, apenas a Unifacs confirmou a utilização da MP 936 para suspensão de contrato. Em nota, faculdade informou que todos os docentes entraram de férias no dia 1º de julho e, após o retorno, no dia 20 deste mês, haverá suspensão de contrato por 30 dias.

“Neste momento, além de preservar a vida da sua comunidade, a instituição também precisa garantir a sustentabilidade do negócio. Dessa forma, a Unifacs tem trabalhado em algumas iniciativas importantes de continuidade, tendo uma delas como base a MP 936/2020. Esta decisão tem como prioridade a manutenção de empregos e foi tomada em virtude de fatos imprevisíveis ocasionados pelo cenário atual, totalmente alheios à vontade da instituição”, informou a Unifacs.

A Ucsal informou, em nota, que vai aplicar a MP 936/2020 apenas para redução de carga horária e salário de alguns colaboradores específicos.

“Com relação aos professores, só foram alcançados apenas os que possuíam carga horária de atividades extraclasse, uma vez que algumas delas só poderiam ser realizadas presencialmente e proibidas de serem realizadas nesse período. Estes, tiveram redução dentro do percentual mínimo, de acordo com o estabelecido pela MP 936”, declarou a Ucsal.

A UniFTC e a Faculdade 2 de Julho informaram que ainda estão analisando a possibilidade de utilizar do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para o segundo semestre deste ano.

Segundo a Faculdade 2 de Julho, a instituição está estudando a possibilidade de adesão da MP 936 para “fazer frente às perdas financeiras da organização de ensino nos últimos meses, quando muitas famílias e estudantes perderam postos de trabalho e estágio, repercutindo no trancamento de cursos e numa inadimplência histórica”.

E completa: “Como a atividade fim da instituição é o ensino, essa redução será feita de modo muito cuidadoso para que não interfira na redução das horas aula, que precisam ser cumpridas, ainda que no modo presencial remoto”.

Já segundo a UniFTC, a “instituição está em planejamento das necessidades acadêmicas no que diz respeito ao quadro docente e infraestrutura para as atividades do próximo semestre”.

Procuradas pela reportagem, a Uninassau, UniRuy e Área1 preferiram não se manifestar sobre o assunto. A Unijorge informou que não vai aderir a MP 936/2020.

Legalidade

Com a MP 936/2020, sancionada no último dia 6 de julho pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), as empresas, incluindo instituições privadas de ensino superior, tiveram a possibilidade de realizar legalmente as suspensões de contratos ou reduções da carga horária de trabalho, o que implica, também, na redução dos salários dos empregados.

De acordo com a advogada Natalia Costa, apesar de garantir a suspensão dos contratos, o Programa também impõe limites para as instituições, e os empregados devem ficar atentos a isso.

Segundo Natalia, o contrato de trabalho deve ser restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado: 1) da cessação do estado de calamidade pública; 2) da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período de suspensão pactuado; 3) da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

Natalia também destaca que, durante o período da suspensão do contrato de trabalho, o empregado não pode permanecer atuando. Qualquer trabalho, mesmo que parcial, invalida a suspensão.

Contudo, após o período da pandemia, a Medida Provisória não garante estabilidade dos funcionários que aceitarem a redução salarial temporária ou a suspensão do contrato.

“Os empregados terão garantia no emprego durante o período de suspensão do contrato e por período idêntico ao da suspensão. Se a suspensão for de 30 dias, o empregado tem garantia por este período e por mais trinta dias, totalizando sessenta dias. A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego”, explica a advogada.

O Portal A TARDE entrou em contato com o Sindicato dos Professores no Estado da Bahia (Sinpro-BA), mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

Mensalidades

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública contra 21 Instituições de Ensino Superior (IES) de Salvador.

Na ação, o MP requer que a Justiça determine que as faculdades reduzam em 30% as mensalidades de todos os cursos de graduação e pós-graduação ministrados enquanto durar o isolamento social imposto como medida de prevenção para diminuir o avanço do coronavírus.

O órgão também esclarece que, preliminarmente, reforçou todos os pedidos feitos em tutela antecipada provisória, antecedente à ação civil pública.

A tutela provisória foi negada pela Justiça e a promotora de Justiça Joseane Suzart entrou com um recurso contra a ação e ajuizou a ACP, que é uma medida definitiva e final.

 

Fonte: A Tarde

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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