AGU recorre ao STJ para derrubar decisão que obriga Bolsonaro a entregar exames

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou nesta sexta-feira, 8, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar a decisão que obrigou o presidente Jair Bolsonaro a entregar “os laudos de todos os exames” realizados para detectar se foi infectado ou não pelo novo coronavírus. A Justiça Federal de São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já garantiram ao jornal Estado de S. Paulo, autor da ação, o direito de ter acesso aos papéis por conta do interesse público em torno da saúde do presidente da República.

Na última quarta-feira (6), o desembargador André Nabarrete, do TRF-3, manteve a obrigação de Bolsonaro entregar “os laudos de todos os exames” de covid-19, conforme havia sido determinado pela Justiça Federal de São Paulo. “A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença”, escreveu Nabarrete.

O caso será analisado agora pelo pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, que antecipou sua posição em entrevista ao site JOTA. Segundo ele, “não é republicano” exigir a divulgação dos documentos. “Essa decisão poderá chegar a mim com um pedido de suspensão de segurança, então eu vou permitir para não responder. Mas é o seguinte, eu não acho que eu, João Otávio, tenho que mostrar meu exame para todo mundo, eu até fiz, deu negativo. Mas vem cá, o presidente tem que dizer o que ele alimenta, se é (sangue) A+, B+, O-?”, disse Noronha, na última quinta-feira.

“Não é porque o cidadão se elege presidente ou e ministro que não tem direito a um mínimo de privacidade. A gente não perde a qualidade de ser humano por exercer um cargo de relevância na República. Outra coisa, já perdeu até a atualidade, se olhar, não sei como está lá, o que adianta saber se o presidente teve ou não coronavírus se foi lá atrás os exames?”, questionou o presidente do STJ.

A Presidência da República se recusou a fornecer os dados pedidos pelo Estado de S. Paulo via Lei de Acesso à Informação, argumentando que elas “dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegidas com restrição de acesso”.

“Nem mesmo os princípios da publicidade, transparência e moralidade permitem que a informação buscada seja disponibilizada ao público em geral, tendo em vista a existência de outros princípios e normas que devem prevalecer no caso em questão, dos quais, destaca-se, a intimidade e a privacidade do Presidente da República”, alega a AGU ao STJ.

Para a AGU, “ainda que se trate de informações acerca de agente público, não se pode afastar completamente os direitos à intimidade e à privacidade do ocupante de cargo público”.

 

Fonte: A Tarde

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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