Justiça autoriza treineira menor de idade a entrar na universidade usando Enem

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, localizado em Brasília, passou por cima das portarias do Ministério da Educação (MEC) e autorizou o uso do Enem como certificado de conclusão do ensino médio por uma estudante treineira com menos de 18 anos e que ainda não tinha concluído essa etapa escolar. Hoje, as normativas do governo só permitem a certificação de ensino médio pelo Enem para candidatos com pelo menos 18 anos.

A decisão da Corte foi baseada em uma ação judicial proposta por uma aluna do Tocantins. Ela nem sequer tinha completado 17 anos quando realizou o Enem de 2013. Pelo seu bom desempenho no exame, a jovem conseguiu alcançar a pontuação necessária para entrar no curso de Ciência da Computação na Universidade Federal do Tocantins (UFT). Mas ela só conseguiu efetivar a matrícula com a ajuda da Justiça, já que enfrentou resistências da UFT.

Para o relator do processo, a decisão teve como justificativa principal a prerrogativa da justiça em defender a garantia do acesso à educação. “[A decisão] se apresenta em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da Nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente”, afirma, em seu voto, o desembargador federal Souza Prudente.

A visão do magistrado, que foi avalizada, por unanimidade, pela 5ª turma de desembargadores do TRF e referendada pela Corte na última semana após análise de recurso de apelação, é totalmente contrária a decisões dadas por outros tribunais e juízes federais espalhados por todo o País.

Uma série de outras decisões entendia que as regras do MEC eram claras: Enem como instrumento de certificação, somente para candidatos com pelo menos 18 anos. Tais visões também colocavam em destaque uma das principais funções dessa certificação, a de atender pessoas mais velhas que encontram no Enem uma alternativa mais prática de obter o diploma do ensino médio. Algo mais simples, por exemplo, que alguns cursos supletivos regulares.

Jurisprudência

Mesmo a ação sendo favorável, por enquanto, apenas à estudante de Tocantins – autora da ação -, a derrubada das exigências estipuladas pelo MEC abre precedentes, por meio da jurisprudência criada pelo TRF da 1ª região, para que estudantes treineiros, possam ingressar nas universidades, por meio do Enem, sem precisar concluir o ensino médio regular, hoje com duração de três anos.

Para conseguir tal proeza, bastaria, em tese, o estudante atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e pelo menos 500 na redação. Assim, ele estaria habilitado a obter o certificado de ensino médio tendo como base o seu desempenho no Enem.

Além disso, no momento da inscrição, para conseguir tal certificação pelo exame do MEC, o candidato deve indicar a pretensão de utilizar os resultados do Enem para fins de certificação bem como a instituição certificadora, como as secretarias de estaduais de Educação ou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

“Caso a secretaria de educação se recuse a expedir o certificado, basta entrar com um mandado de segurança para exigir a certificação”, explica o advogado da estudante de Tocantins, Lourenço Corrêa.

E como praticamente todas as universidades federais já aceitam o exame em seus vestibulares, o aluno “certificado” pelo Enem não encontra resistência na matrícula por meio desse “atalho” aberto pela justiça, já que estaria respaldado com o documento já emitido pelas instituições certificadoras.

Fonte: iG

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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