Medida da Anatel que obriga empresas a retornar ligações de call center volta a vigorar

A Justiça do Distrito Federal restabeleceu nesta sexta-feira (8) a eficácia de medidas de defesa ao consumidor implementadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que haviam sido suspensas por liminar concedida no mês passado.

A decisão foi tomada pela juíza federal substituta da 21ª Vara Federal do DF, Célia Regina Ody Bernardes. Ela acatou recurso da Advocacia-Geral da União contra decisão anterior que garantiu às principais empresas do setor o direito de não retornar a ligação dos usuários atendidos pelo call center caso a chamada seja interrompida.

A liminar também havia liberado as empresas da obrigação de oferecer aos atuais clientes as ofertas criadas para atrair clientes novos, em geral com tarifas mais baixas ou maior variedade de serviços.

Essas e outras regras de atendimento ao cliente de serviços de telecomunicações passaram a valer no último dia 8 de julho. As empresas do setor tiveram 120 dias para se adaptar as novas medidas.

A ação que pedia a suspensão de algumas das novas obrigações foi movida pela Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas), que reúne as principais empresas do setor.

Folha não conseguiu contato com a associação.

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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