Prefeitura esclarece contrato com terceirizadas

A Prefeitura Municipal esclarece que as mudanças no quadro de funcionários ou exonerações realizadas por empresas terceirizadas, a exemplo da Rod Transporte, não são de responsabilidade do município e competem à própria empresa contratada.

O contrato de prestação de serviços nº 206/2017, assinado entre o município de Alagoinhas e a Rod Transporte e Serviços Eireli, determina, na Cláusula Quarta, que o cumprimento das obrigações referentes a CLT ou relações empregatícias são de responsabilidade da contratada, não cabendo, à contratante, envolvimento nas substituições.

Os incisos 4.40 e 4.41 da Cláusula Quarta estabelecem ainda que é de encargo da contratada “manter-se em dia com as obrigações trabalhistas em consonância com os artigos 1º e 4º da Lei 12.440/2011 (de Regularidade Fiscal e Trabalhista)” e não transferir a outrem “nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas”.

O documento foi assinado entre a Prefeitura e a Rod Transporte no dia 10 de outubro de 2017 e, segundo representantes da Secretaria Municipal de Administração, os pontos contratuais deixam claro que as mudanças de funcionários, nesse caso, não são responsabilidade da gestão municipal.

 

Fonte: SECOM PMA

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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