Contran suspende exigência da cadeirinha infantil

A utilização de cadeirinhas infantis nos transportes escolares para crianças com idade de até sete anos e meio foi suspensa pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa determinação foi divulgada na última quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União.

O órgão informou alguns motivos para essa determinação. De acordo com a resolução 639 publicada no dia 30 de novembro de 2016, os veículos em circulação estão tendo dificuldades de adaptação. O Contran avalia que os donos de carros de transporte escolar enfrentam dificuldades econômicas, técnicas e sociais. Na maioria dos casos os veículos de transporte não tem cinto de segurança de dois pontos, não atendendo a necessidade de fixação dos dispositivos oferecidos no mercado.

A baixa oferta no mercado de veículos escolares equipados com cintos de segurança subabdominal e a necessidade da realização de estudos que analisem criteriosamente a efetividade das adaptações nos veículos também levaram a suspensão da exigência.

Embora a resolução trate de veículos antigos, todos os proprietários de carros de transporte escolar estão liberados da obrigatoriedade, pois as vans reconhecidas oficialmente para transporte no Brasil não possuem cinto de três pontos nos bancos traseiros.

Atualmente, o transporte escolar é realizado por veículos comerciais, do tipo van, como Mercedes-Benz, Renault, Fiat, Citröen e Iveco.

Fonte: A Tarde

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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