Petrobrás pressiona empresas do ‘cartel’ por acordos de leniência

A Petrobrás pressiona 23 empresas do “cartel” alvo da Operação Lava Jato, que corrompia agentes públicos em troca de obras e serviços bilionários, a assinarem acordos de leniência, em troca da suspensão da medida que as impediu preventivamente de serem contratadas ou participarem de licitações na estatal petrolífera.

Com base nas regras internas da Petrobrás, a estatal condiciona – em documento com data de 29 de dezembro de 2014 – o fim do bloqueio administrativo imposto cautelarmente às maiores empreiteiras do País, como OAS, Odebrecht, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez, à assinatura dos acordos.

Os termos de leniência terão que atender cinco exigências. “A empresa reconheça sua culpa, comprometa-se a ressarcir a Petrobrás dos prejuízos causados, inclusive à sua imagem, repactue os contratos vigentes, adote medidas adequadas decompliance e atenda eventual outra condição imposta pelas autoridades (de investigação).”

O bloqueio e a pressão pelos acordos de leniência fazem parte das sanções adotadas preventivamente pela Petrobrás, no âmbito administrativo, após as 23 empreiteiras terem sido citadas como parte de um cartel que de maneira organizada fatiava obras da estatal petrolífera.

São considerados pela estatal os depoimentos de quatro delatores da Lava Jato, o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e os executivos dos grupos Toyo e Setal Julio Camargo e Augusto Ribeiro,

“Considerando a gravidade dos fatos apontados, bem como o perigo iminente de novos danos à Petrobras, estamos adotando, desde já, cautelarmente, a medida de bloqueio”, explica o atual diretor de Engenharia, Tecnologia e de Materiais da estatal, José Antônio de Figueiredo.

OFICIO BLOQUEIO CARTEL

A assinatura de acordos de leniência é uma das três condições elencadas pela Petrobrás para que as empreiteiras acusadas de cartel voltem a ter o direito de participar dos contratos da Petrobrás.

As outras duas são: “eventual aplicação de sanção administrativa pela Petrobrás” ou “decisão em sentido contrário baseada na instrução” a partir das defesas das acusadas. Nesse sentido, foi dado às empresas prazo de 15 dias para que elas apresentassem suas fundamentações.

Quem conduz o procedimento interno da Petrobrás é a Coordenadoria de Comissões para Análise de Aplicação de Sanção (CAASE), sob o comando de  Joel Trindade Mariz Júnior. O documento entregue às 23 empresas é assinado pelo atual diretor de Engenharia.

Vinte e cinco executivos e funcionários de 6 das 23 empresas do “cartel” foram denunciadas pela força tarefa da Lava Jato, em dezembro passado, no primeiro pacote de acusações do caso. Onze deles permanecem presos preventivamente na sede da Polícia Federal, em Curitiba (PR), desde o dia 14 de novembro, quando foi deflagrada a sétima fase da operação.

Batizada de Juízo Final, essa fase teve como alvo os empresários que eram os responsáveis pela corrupção dos agentes públicos denunciados. Os executivos das demais empresas serão alvo da Lava Jato em 2015. Eles responderão por formação de organização criminosa, fraude em licitações, formação de cartel, corrupção, lavagem de dinheiro entre outras.

Empresas
Todas as empreiteiras negam a prática de cartel na Petrobrás. Parte delas alega, perante a Justiça Federal, que foi vítima de extorsão de lobistas com trânsito livre em diretorias estratégicas da estatal. Outras empresas afirmam que não houve pagamento de propinas e que venceram licitações segundo rigorosamente os critérios legais.

Os 11 executivos presos e denunciados por formação de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro questionam a atuação da Polícia Federal e da força tarefa do Ministério Público Federal.

Seus advogados sustentam que as denúncias formais são “açodadas e não individualizam condutas”.  Eles argumentam, ainda, que a Justiça Federal no Paraná não teria competência legal para conduzir a Lava Jato, uma vez que a sede da Petrobrás fica no Rio de Janeiro e a refinaria Abreu e Lima, obra que deu origem à primeira ação penal do caso envolvendo a estatal, em Pernambuco.

Petrobrás
No dia 30 de dezembro, a estatal petrolífera divulgou nota comunicando a medida aprovada pela Diretoria Executiva, em que afirma: “A adoção de medidas cautelares, em caráter preventivo, pela Petrobrás tem por finalidade resguardar a companhia e suas parceiras de danos de difícil reparação financeira e de prejuízos à sua imagem”.

Nela, eles explicam que a medida decorria dos depoimentos dos quatro delatores dos processos da Lava Jato, da prisão dos executivos na sétima fase da operação deflagrada em 14 de novembro e da aceitação das denúncias contra eles pela Justiça Federal.

“A Companhia notificará as empresas do bloqueio cautelar e respeitará o direito ao contraditório e à ampla defesa.” O bloqueio está previsto no Manual da Petrobrás para Contratação (MPC), informa o documento.

Procurada para ser pronunciar sobre a medida, a Petrobrás não respondeu aos questionamentos. Em 30 de dezembro de 2014, a estatal divulgou nota sobre o bloqueio das 23 empresas:

“Em reunião da Diretoria Executiva da Petrobras realizada hoje, foi aprovada a constituição de Comissões para Análise de Aplicação de Sanção (CAASE) e o bloqueio cautelar de empresas pertencentes aos grupos econômicos citados como participantes de cartel nos depoimentos do ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e do Sr. Alberto Youssef prestados, em 08 de outubro de 2014, em audiência na 13ª Vara Federal do Paraná, bem como nos depoimentos prestados no âmbito do acordo de colaboração premiada do Sr. Julio Gerin de Almeida Camargo (Grupo Toyo) e do Sr. Augusto Ribeiro de Mendonça Neto (Grupo Setal), que a Petrobras teve acesso em 03 de dezembro de 2014, todos deferidos como prova emprestada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, e que indicam, como participantes de cartel, os seguintes grupos econômicos:

1 – Alusa
2 – Andrade Gutierrez
3 – Camargo Corrêa
4 – Carioca Engenharia
5 – Construcap
6 – Egesa
7 – Engevix
8 – Fidens
9 – Galvão Engenharia
10 – GDK
11 – IESA
12 – Jaraguá Equipamentos
13 – Mendes Júnior
14 – MPE
15 – OAS
16 – Odebrecht
17 – Promon
18 – Queiroz Galvão
19 – Setal
20 – Skanska
21 – Techint
22 – Tomé Engenharia
23 – UTC

A constituição das CAASEs de acordo com o critério acima referido e o bloqueio cautelar levam em consideração, além dos depoimentos acima mencionados, a fase 7 da “Operação Lava Jato”, deflagrada em 14 de novembro de 2014, com a prisão de executivos e ex-executivos de empresas e o recebimento pelo Poder Judiciário, entre 12 e 16 de dezembro de 2014, das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (ações penais) por crimes em desfavor da Petrobras decorrentes das investigações da “Operação Lava Jato”.

As referidas empresas serão temporariamente impedidas de serem contratadas e de participarem de licitações da Petrobrás.

A adoção de medidas cautelares, em caráter preventivo, pela Petrobras tem por finalidade resguardar a Companhia e suas parceiras de danos de difícil reparação financeira e de prejuízos à sua imagem.

A Companhia notificará as empresas do bloqueio cautelar e respeitará o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Por fim, a Petrobras reitera seu compromisso pela ética e transparência nos seus negócios e a necessidade de adoção de medidas de compliance consolidadas no Manual do Programa Petrobrás de Prevenção da Corrupção (PPPC), que trata expressamente da aplicação de sanções às empresas fornecedoras que não atuarem de forma condizente com o Código de Ética e os demais itens do próprio PPPC”.

Fonte: O Estado de São Paulo

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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