Campanha de Bolsonaro liga alerta de crime eleitoral e reformula ato de pré-candidatura

O PL e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) começaram a divulgar a realização de um grande evento eleitoral no domingo (27), em Brasília, para o lançamento da pré-candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição.

O ato é aberto ao público em geral e está marcado para o Centro de Convenções Internacional do Brasil, que se apresenta como o maior centro de convenções da América Latina, com anúncio da “abertura dos portões às 7h. Cogitou-se até a realização de um show musical.

O ato foi divulgado por meio de mensagens, site e redes sociais.

A campanha eleitoral, porém, só é permitida a partir de 16 de agosto. Comícios não são permitidos até lá, nem eventos públicos de lançamento de pré-candidatura, situação não prevista na legislação eleitoral. Há liberação apenas para reuniões internas para discussão e escolha de candidatos.

Ontem, advogados da campanha de Bolsonaro disseram à Folha que orientaram os organizadores a reformular o evento.

Caroline Lacerda, do escritório de Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que atua na campanha do presidente, reconheceu que a lei eleitoral não permite lançamento de pré-candidatura.

“Vão reestruturar o material para mudar o escopo do evento para filiação, isso a lei permite. Vai ser uma grande caravana de filiação partidária, um evento para incentivar às pessoas a entrarem no partido do presidente, o PL”, disse Caroline Lacerda.

“Não haverá lançamento da pré-campanha, isso foi pensado pelo marketing. O evento não vai acontecer mais daquele jeito.”

A advogada disse que deve participar presencialmente do evento, no domingo. Segundo ela, para garantir que esteja tudo conforme a legislação.

À noite, a campanha enviou uma nota à Folha dizendo que o evento tem o objetivo de ampliar as filiações do partido.

“O PL convida a todos para participar desse importante momento para o Brasil! (…) Na ocasião, será lançado o “Movimento Filia Brasil”, que tem como objetivo fortalecer e ampliar a base eleitoral do partido, com ações para que o público eleitor conheça mais sobre o PL e as medidas defendidas.”

O evento, que se chamava “Lançamento da pré-candidatura do presidente Bolsonaro”, passou a se chamar “Movimento Filia Brasil”.

Especialistas ouvidos pela reportagem disseram avaliar que um ato como anunciado inicialmente pelo PL e divulgado pelo filho do presidente poderia ser enquadrado como campanha antecipada e abuso de poder.

“Não existe, nas exceções do art. 36-A da Lei 9.504/97 [Lei das Eleições] a realização de ‘Lançamento da candidatura’. A pena começa com multa, mas pode chegar, em determinados casos graves, a abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação”, disse o advogado eleitoral Ricardo Penteado.

Opinião similar tem Carlos Enrique Caputo Bastos, advogado doutor em direito eleitoral e sócio da Caputo Bastos & Fruet.

“A lei 9.504/97 não prevê esse tipo de evento. A data de lançamento da pré-candidatura é também anterior ao período previsto para as convenções partidárias [julho e agosto]. Não há, porém, vedação. O que o TSE pode verificar é se haverá propaganda eleitoral antecipada, sujeito à multa, ou eventual abuso, já que as contas de campanha ainda não podem arrecadar ou despender recursos.”

 

Fonte: Folha de São Paulo

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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