Restrição de cães em praia divide opiniões

praia caes

Desde 1999, a Lei 5.504, que institui o Código Municipal de Saúde, determina que é proibido o trânsito de cães nas praias, parques e praças de Salvador. Apesar da norma, no entanto, não é raro observar a presença desses animais por tais locais na capital baiana, sem donos ou acompanhados.

A restrição à circulação dos cães em áreas públicas divide a opinião de quem frequenta esses espaços. Donos de animais alegam recolher as fezes (que transmitem doenças) e manter os bichos nas guias, por segurança. Já as demais pessoas reclamam da falta de fiscalização e de consciência.

Quando leva sua cadela da raça cocker spaniel para passear na orla de Jaguaribe, a produtora cultural Vanessa Costa, 28 anos, garante coletar os excrementos da “filha”. “Sempre trago um saquinho para não deixar a praia suja de fezes”, assegurou a jovem.

Assim como ela, o dono do vira-latas chamado “baleia” (em homenagem ao franzino animal do livro Vidas Secas, de Graciliano Ramos), o professor Marcos Santana, 37, tem consciência de que, além de causadores de doenças, os animais podem afetar a segurança das pessoas.

“Baleia não é muito bravo. Ao contrário, até interage com estranhos na rua”, avalia ele, que costuma caminhar por Itapuã. “Outro aspecto que observo é que há muitos donos que não recolhem as fezes dos cães e, por  isso, todos acabam pagando”, ele completa.

Praticante de frescobol, o educador físico Lucas Ribeiro, 33 anos, diz já ter sido vítima de um ataque canino em Jardim Armação. “O dono tirou a guia para o cão tomar banho. Quando saiu da água, o animal viu a gente correndo durante o jogo e veio para cima. Foi por pouco”, lembrou.

Na orla da Ribeira, uma matilha de cães de rua deixa a comerciante Maria Conceição, de 48 anos, aborrecida. “Porque esses cães fazem muita baderna aqui, rasgam sacos de lixo, brigam o tempo todo, enchem a areia de fezes e ninguém faz nada. Ainda tem quem os alimente”, bradou.

Além de proibir o trânsito dos cães nas praias, parques e praças, a lei, no artigo 186, veda a “permanência de animais de estimação soltos nas vias e logradouros públicos ou privados, de usos coletivos ou locais de livre acesso ou público”.

Legislação

Conforme o artigo 189, os animais encontrados nas condições previstas na lei, “bem como os errantes”, são passíveis de apreensão pela autoridade sanitária municipal. “Ficando, quando for o caso, seu proprietário sujeito às cominações previstas na lei”, diz o texto.

Segundo o artigo 193, a Prefeitura Municipal de Salvador através da Secretaria Municipal de Saúde não responde por indenização no caso de dano ou óbito do animal apreendido e por eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo animal durante o ato da apreensão.

Fonte: A Tarde

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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