Para maioria do STF, Receita pode acessar dados bancários

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O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou nesta quinta-feira, 18, que pode garantir à Receita Federal o poder de obter dados bancários de contribuintes sem autorização judicial. A Corte iniciou hoje o julgamento de ações que questionam o acesso do Fisco às informações. Apesar de suspenso o julgamento, o plenário formou maioria pela constitucionalidade da medida.

Antes do fim do julgamento, porém, o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, suspendeu os trabalhos e convocou nova sessão para a próxima quarta-feira . Até o final do julgamento os ministros ainda podem mudar seus votos.

A Lei Complementar 105, de 2001, é questionada na Corte por partidos, confederações e também pessoa física, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário. Os ministros que votaram entenderam que o Fisco tem obrigação de guardar dados sigilosos dos contribuintes e a requisição dos dados pode ser necessária para apurar eventual sonegação de impostos.

Até agora, apenas Marco Aurélio Mello votou contra a Receita. Seis dos onze ministros foram favoráveis ao Fisco: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki.

Nos últimos dias, o ministério da Fazenda fez um intenso corpo a corpo, visitando ministros do STF, para mostrar que os danos às operações de fiscalização caso o mecanismo de apuração de dados bancários fosse modificado. No caso de o Supremo declarar a ação inconstitucional, a Receita passaria a ter que pedir ao poder judiciário a quebra de sigilo bancário dos contribuintes. Entre os argumentos da Fazenda também está o fato de que acordos internacionais de troca de informações fiscais ficariam impossibilitados já que a Receita teria dificuldade no acesso aos dados brasileiros.

Desde o início deste ano, o tema tem estado no centro das atenções com o aumento do controle sobre as movimentações financeiras pela Receita Federal. O Fisco determinou por meio de uma instrução normativa que bancos informem movimentações financeiras mensais acima de R$ 2 mil feitos por pessoas físicas e superiores a R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas. A intenção é verificar a compatibilidade dos dados com as informações prestadas pelos contribuintes no imposto de renda.

Os ministros que votaram a favor da Fazenda argumentaram que não há uma quebra de sigilo e sim uma transferência de informação. Em seu voto, Teori afirmou que via uma “espécie de culto fetichista do sigilo bancário que muito mais do que preservar a intimidade das pessoas visa negar acesso às autoridades a dados (…)”.

Durante seu voto, o ministro relator do recurso extraordinário, Edson Fachin, ressaltou que há um “translado” do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal. “O poder público não desbordou dos parâmetros constitucionais (…) na medida que estabeleceu requisitos objetivos para requisição (dos dados) pela autoridade tributária”, disse o ministro. O argumento foi sustentado também em manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O ministro relator das quatro Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema, Dias Toffoli, afirmou em seu voto que o cruzamento de informações é um dos maiores responsáveis pela queda da sonegação fiscal. Citando um estudo, afirmou que o Brasil é um dos países que mais sonega imposto no mundo.

O ministro Roberto Barroso ressaltou a necessidade de estabelecer uma regulamentação por cada ente da federação para assegurar o sigilo das informações. Barroso, que foi criticado por Mello durante sua fala, sustenta que a possibilidade de permitir o acesso a dados deve obedecer garantias como notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e atos, existência de sistemas eletrônicos de segurança certificado com registro de acesso e o estabelecimento de mecanismos efetivos para apuração e correção de desvios.

Único ministro a votar contra até o momento, Mello se mostrou indignado com as últimas decisões da Corte. “No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrario. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, disse o ministro.

Impacto

A Receita temia perder um terço da arrecadação caso o Supremo se posicionasse contra a prática. Segundo o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, a perda na arrecadação poderá vir não só pela queda das autuações decorrentes de fiscalizações que usam esses dados, mas principalmente pela redução na chamada arrecadação espontânea.

O Fisco lembra ainda que, até o momento, já foram recuperados R$ 6 bilhões em créditos tributários com a operação Lava Jato e a estimativa de Jung é de que, até o fim da operação, a Receita recupere R$ 10 bilhões. “Esse número pode diminuir a depender da decisão de hoje do Supremo”, disse Jung.

Fonte: O Estado de São Paulo

 

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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