Ministério Público cobra de postos informação sobre combustível mais vantajoso para consumidor

O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou na última quarta-feira (27) que todos os postos de combustíveis da Bahia disponibilizem, em seus estabelecimentos, placas informando aos consumidores a diferença percentual entre o valor da gasolina e do álcool. O objetivo é cumprir o que determina a lei estadual nº 13.444, de autoria do deputado estadual Joseildo Ramos (PT), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A Lei foi sancionada pelo governador em exercício, João Leão, no último dia 06 de outubro e obriga os revendedores a informar o combustível mais vantajoso para o consumidor. O MPE informou que os postos têm sessenta dias para adotarem as ações que estão previstas na legislação. A iniciativa é de Roberto Gomes, promotor de justiça e coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon), que alertou todos os promotores com atuação na área. Joseildo comemorou a iniciativa do MP, destacando a importância da lei aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa. “É um direito do consumidor saber qual o combustível mais vantajoso. Com a recomendação do MP nós esperamos que os proprietários de postos de combustíveis acelerem a adequação à nova lei”.

Cálculos

De acordo com os levantamentos realizados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA) da Universidade de São Paulo (USP), fica demonstrado que não há vantagem econômica na utilização do álcool no abastecimento de veículos bicombustíveis se o seu preço não for inferior a 70% do preço da gasolina. O percentual reflete a relação entre o menor rendimento do álcool em relação à gasolina.

O MP recomenda que a placa informativa deve ser afixada, preferencialmente, no local onde estão anunciados os preços dos combustíveis, ou na própria bomba, e orienta também que o tamanho do anúncio seja compatível com a quantidade das informações prestadas. O descumprimento da norma implicará no pagamento de uma multa diária de R$ 1.000,00 por estabelecimento, valor a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Para que os consumidores tenham conhecimento do teor da lei, o MP solicitou ainda que cada estabelecimento mantenha em seu interior uma fotocópia da Lei Estadual, disponível para a consulta dos consumidores.

Fonte: Assessoria de Comunicação do deputado Joseildo Ramos

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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