Isenção do ENEM: vai entrar com recurso? Saiba quais documentos deve enviar

O resultado prévio da solicitação de isenção no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) já foi disponibilizado na Página do Participante, na manhã desta segunda-feira (23). E, caso o estudante não tenha sido contemplado com o benefício, pode apresentar um recurso contra a decisão do organizador até às 23h59 do dia 29 de abril (domingo). Como esta é uma das novidades anunciadas para o ENEM, muitos estudantes podem ter dúvidas sobre como apresentar o recurso e quais os documentos necessários.

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), são quatro categorias de isenção e os documentos devem ser enviados de acordo com perfil em que o estudante se enquadra. Confira abaixo:

1) Candidatos que se enquadram na Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013

Segundo esta lei, têm direito à isenção candidatos que atendam, cumulativamente, aos critérios de renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; e que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

Documentos que deve apresentar:

Estudo em escola da rede pública: histórico escolar, declaração escolar ou certificado de conclusão do Ensino Médio.

Bolsista integram em escola privada: declaração da instituição de ensino que comprove a condição de bolsista integral em todo o Ensino Médio.

Comprovante de renda: Deve ser apresentado comprovante de renda do mês de abril ou dos últimos três meses. Deve estar assinado pelo participante, caso seja autônomo, ou pelo empregador (com CNPJ)

2) Candidatos que se enquadram no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007

Têm direito à isenção estudantes que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) por estarem em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Segundo o Decreto, a vulnerabilidade está caracterizada caso o estudante seja membros de família de baixa renda. Para isto, é preciso ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou ter renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Documentos que deve apresentar:

Cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, que indique a inscrição no CadÚnico.

3) Candidatos concluintes do Ensino Médio em escola pública

Neste caso, é preciso enviar uma declaração escolar capaz de comprovar que o solicitante está cursando o terceiro ano do Ensino Médio em escola pública, em qualquer modalidade. A escola deve ter feito as devidas declarações no Censo Escolar da Educação Básica.

4) Candidatos que atingiram a nota mínima para a certificação do ensino médio no Encceja 2017

Quem atingiu a proficiência no Encceja 2017, que permitiu a obtenção da certificação do ensino médio nas áreas para as quais se inscreveu, também tem direito. O solicitante pode ter participado de qualquer uma das modalidades Encceja Nacional, Encceja PPL (Pessoas Privadas de Liberdade) ou Encceja Exterior. Neste caso, deve apresentar o documento comprobatório da certificação.

Candidatos que devem comprovar a justificativa

Entre os solicitantes da isenção, 158.982 pessoas tiveram o pedido negado por não apresentarem os devidos documentos. Estas pessoas também devem entrar com recurso e apresentar nova documentação.

O MEC disponibilizou a lista de documentos para a justificativa que deve se enquadrar em um dos seguintes motivos: Acidentes de Trânsito, Casamento, Morte na família, Acompanhamento de cônjuge, Saúde, Maternidade, Paternidade, Assalto ou Furto.

 

Fonte: A Tarde

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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