Filho adotivo terá nome fictício de mãe em registro de nascimento

Em uma decisão inédita em Pernambuco, a juíza Paula Maria Malta Teixeira do Rêgo, da 11ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, autorizou um pai solteiro a pôr o nome de uma mãe fictícia na certidão de nascimento do seu filho. O menino foi adotado ainda bebê e atualmente tem 3 anos.

O pai recorreu à Justiça visando a evitar a possibilidade de bullying escolar ou no meio social. Ele alegou que a ausência do nome da mãe estava gerando problemas, já que a maioria das escolas exige o nome materno na hora do cadastramento. Na sentença, divulgada ontem, mas proferida em 21 de maio, a juíza disse que o objetivo foi atender ao interesse da criança.

Fonte: Blog do Noblat

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

Menu de Topo